Movimento associativo com isenções e reduções no pagamento de taxas
Foi aprovado por unanimidade ontem, em reunião de Câmara, um conjunto de isenções e reduções no pagamento de taxas municipais para o movimento associativo. Desta forma, o Executivo Municipal reforça o apoio às coletividades e associações que promovem atividades desportivas, culturais, sociais e recreativas no concelho.
Foram aprovadas as seguintes isenções:
- Licença Especial de Ruído (artigo 36.º do RTM – tabela administrativa)
- Albergue (artigo 76.º do RTM – tabela administrativa) Isenção do pagamento de taxas até 20 dormidas por ano civil.
- Veículos (n.º 1 do artigo 77.º da RTM – tabela administrativa) Isenção do pagamento de taxas referentes ao valor de utilização de veículos por km até 1500km, por ano civil, não podendo as viagens exceder os 400 km (ida e volta).
- Fórum Cultural (n.º 1 do artigo 78.º da RTM – tabela administrativa) Isenção em número de 1 (uma) utilização do auditório, por ano civil, devendo a mesma ocorrer em qualquer dia da semana, com exceção do domingo e feriados. Esta isenção acresce às isenções previstas no artigo 11.º “Isenções e Reduções Gerais” do Regulamento de Taxas Municipais, publicado em Diário da República a 3 de dezembro de 2010.
E as seguintes reduções:
- Utilização das instalações desportivas municipais (alíneas d) dos artigos 70.º, 71.º, 72.º e 73.º do RTM – tabela administrativa).
Redução de 30% nos treinos de equipas que se encontram a disputar competições federadas (incluindo o INATEL).
Assim o valor a pagar durante a semana é:
Alínea d) do artigo 70.º - pavilhões desportivos - €2,29
Alínea d) do artigo 71.º - polidesportivos - €1,30
Alínea d) do artigo 72.º - court de ténis e campo de bate bolas - €1,68
Alínea d) do artigo 73.º - campos de futebol - €2,14
- Veículos (n.º 1 do artigo 77.º da RTM – tabela administrativa)
Redução em 30% dos valores das taxas referentes aos valores de utilização do autocarro por km, após esgotada a isenção dos 1500kms. Assim o valor a pagar por km será de €0,47.
- Veículos (n.º 2 do artigo 77.º da RTM – tabela administrativa)
Redução em 30% dos valores das taxas referentes aos valores de utilização da carrinha de 8 lugares por km, após esgotada a isenção dos 1500kms. Assim, o valor a pagar por km será de €0,33.
- Veículos (n.º 3 do artigo 77.º da RTM – tabela administrativa)
As taxas referentes ao serviço de motorista serão sempre cobradas com uma redução de 30%, incluindo os 1500 kms de isenção de utilização dos veículos.
Assim o valor hora do serviço do motorista passa a:
a) Motorista por hora, dentro do horário de trabalho - €7,23
b) Motorista por hora, em horas extraordinárias - €10,80
c) Motorista por hora, em período de descanso semanal - €12,85
(estes valores apresentam já o IVA).
Para além destas isenções e reduções, foi ainda aprovado, por unanimidade, a atribuição de um apoio financeiro, no valor de €816, para a Associação de Reformados de Samouco.