Assembleia Municipal incentiva reabilitação urbana
A Assembleia Municipal, reunida a 23 de novembro, nos Paços do Concelho, aprovou, por maioria, com os votos favoráveis das bancadas da CDU, PS e CDS-PP e duas abstenções da bancada do PSD, a fixação e definição dos limites do IMI para vigorarem em 2016, e a delimitação dos núcleos antigos das freguesias do concelho, objeto de operações de reabilitação urbana.
Os limites sobre o imposto sobre imóveis que vigoraram durante 2015, mantêm-se, ou seja, para prédios urbanos 0,45% e para prédios rústicos 0,8%, e à semelhança do que tem sido proposto pela Câmara Municipal nos últimos dois anos, os deputados municipais aprovaram também a delimitação das áreas para reabilitação urbana, que tem subjacente a definição de incentivos fiscais.
“ O que se propõe é que em relação às três freguesias do concelho e às áreas que estão delimitadas haja incentivos ao nível do IMI e IMT, que tem subjacente o objetivo muito concreto de regenerar, reabilitar e inclusivamente captar e fixar jovens nos centros históricos das 3 freguesias”, destacou o Presidente da Câmara.
“É notório o recurso a este incentivo por parte das pessoas que são proprietárias de imóveis nesta área delimitada de reabilitação urbana, correspondente à vila de Alcochete”, concluiu o Autarca.
Após discussão da proposta de delimitação da ARU do núcleo antigo de Alcochete, a Assembleia Municipal deliberou de forma unânime no sentido da aprovação da mesma.
A delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Alcochete decorreu da necessidade de criar estímulos à reabilitação urbana por parte dos proprietários privados na área central e mais antiga da Vila, e da pertinência desses estímulos serem enquadrados numa estratégia integrada de regeneração urbana – a Regeneração Urbana de Alcochete – RUA, articulada com um programa de investimentos públicos a concretizar no horizonte do presente Quadro Comunitário de Apoio.
A Assembleia Municipal aprovou ainda, por maioria, com a abstenção da bancada do PSD, uma participação variável de 5% no IRS para o ano de 2017, e no que concerne ao lançamento da derrama para 2016, a proposta da Câmara, com o valor de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) foi aprovada por maioria, com 15 votos favoráveis da bancada da CDU e 4 da bancada do PS, duas abstenções da bancada do PSD, e três votos contra da bancada do CDS-PP.