Assembleia Municipal considera injusta retenção de verbas do Município
Na referida proposta, “o Município de Alcochete afirma a sua determinação em cumprir a legalidade e o Despacho Conjunto n.º 657/2014, de 15 de Janeiro”, mas “considera que, no entanto, que não obstante a continuada tomada de medidas conducentes à situação de cumprimento por parte dos municípios quanto ao seu nível de endividamento líquido, a consequente penalização nas transferências do Orçamento de Estado em nada contribuirá para a resolução do incumprimento e consequente equilíbrio das finanças públicas locais”.
“Assistimos a cada uma vez maior degradação da situação financeira dos municípios, com a consecutiva diminuição do peso da sua participação nas receitas do Estado, acrescido do decréscimo da cobrança de impostos locais, o que, naturalmente, origina uma cada vez maior divergência entre os ritmos de crescimento das receitas do Estado e o das receitas municipais”, refere a proposta da Câmara Municipal.
Para o Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, não se trata de um problema de despesa, “mas antes um problema de receita, contudo, aumentar as receitas para a Câmara Municipal traduziria o aumento da austeridade para os munícipes”.
“As sucessivas leis do Orçamento do Estado foram sendo alteradas no sentido de restringirem cada vez mais a capacidade de endividamento dos municípios”, sublinhou Luís Miguel Franco. “É sabido que desde 2009, com excepção do ano de 2010, a Câmara Municipal, no que diz respeito a receitas próprias, tem sofrido reduções muito significativas pela não aplicação da Lei das Finanças Locais, a que acresce a redução de receitas próprias”, disse.
A Assembleia Municipal aprovou ainda, por unanimidade, a constituição de uma Comissão eventual para proceder à revisão do seu Regimento, formada pelo Presidente da Assembleia, dois elementos da CDU e um elemento por cada uma das outras forças políticas: PS, CDS/PP e PSD, a saber Miguel Boieiro, Natacha Patinha, Rui Santa, Iolanda Nunes, Patrícia Figueira e João Nunes do Valle.