Apoio a transporte escolar é reforçado
A comparticipação de transportes escolares aos alunos, residentes no concelho de Alcochete, de acordo com os rendimentos do seu agregado e quando incluídos num dos escalões de rendimento de referência do agregado familiar para atribuição do abono de família, foi aprovada, por unanimidade, na reunião de Câmara de 10 de Julho.
De acordo com o decreto-lei n.º 299/84 que estabelece a oferta de transporte gratuito entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino, para as crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos, que residirem a mais de 4 quilómetros do estabelecimento de ensino, com serviço de refeições, mais próximo, os alunos que residem a menos de 4 quilómetros do estabelecimento de ensino estão excluídos.
“Com esta proposta pretendemos dar apoio às crianças que estavam excluídas com o critério da distância e que assim, sejam beneficiárias deste apoio da Câmara Municipal de Alcochete, e que seja também este um factor de promoção do sucesso escolar e que evite o abandono escolar e que não iniba a frequência e a conclusão dos estudos”, disse a Vereadora com o Pelouro da Educação
“O momento actual é de grande dificuldade para as famílias, e de acordo com o decreto-lei n.º 299/84 os alunos residentes na freguesia de São Francisco estariam excluídos (destes apoios) dado que a escola, como todas do Concelho, tem a possibilidade de servir as refeições”, destacou Susana Custódio.
A Vereadora acescentou ainda que: "A Câmara Municipal gasta mensalmente só com o 3.º ciclo, €6.779,55 e recebe (do Governo) €2 211,00 euros, ou seja, os outros 4 mil são esforço directo da Câmara Municipal. Deste ano lectivo ainda só recebemos 1 mês e foi em Outubro”.
A Autarquia recorreu ao Dec-lei 55/2009 para atribuir este apoio escolar complementar no âmbito da Acção Social:
aos alunos beneficiários de ASE, que residam a menos de 4 quilómetros do estabelecimento de ensino que frequentam, nos seguintes termos:
Escalão A – (1º escalão de Abono de Família) – 100%
Escalão B - (2º escalão de Abono de Família) – 50%
Escalão C - (3º escalão de Abono de Família) – 25%