Câmara aprova isenções e reduções de taxas para Movimento Associativo
Perante o difícil contexto económico-financeiro, a Câmara Municipal viu-se obrigada, já no ano transacto, a reduzir os apoios financeiros concedidos ao movimento associativo concelhio. Contudo, e tendo presente a importância vital que as associações e colectividades assumem na dinamização cultural, desportiva e recreativa do Município, a Autarquia tem concretizado um conjunto de medidas com vista a atenuar as dificuldades que também são sentidas pelo movimento associativo.
Neste sentido, e de acordo com o previsto nos artigos 8.º e 9.º do Regulamento de Taxas Municipais, o Executivo Municipal aprovou as seguintes isenções e reduções de pagamentos:
Isenções
Licença Especial de Ruído (artigo 36.º da RTM – tabela administrativa);
Albergue (artigo 76.º da RTM – tabela administrativa)
Isenção de pagamento de taxas até 20 dormidas, por ano civil;
Veículos (n.º 1 do artigo 77.º da RTM – tabela administrativa)
Isenção do pagamento de taxas relativas a 1.000 Km ida mais 200 Km volta, por ano civil;
Fórum (n.º 1 do artigo 78.º da RTM – tabela administrativa)
Isenção em uma utilização do auditório, por ano civil, devendo a mesma ocorrer em qualquer dia da semana exceptuando o domingo e feriados, sendo que esta isenção proposta, acresce às isenções previstas no artigo 11.º do Regulamento de Taxas Municipais publicado em Diário da República a 3 de dezembro de 2010.
Reduções
Utilização das Instalações Desportivas Municipais (alíneas d) dos artigos 70.º, 71.º, 72.º e 73.º da RTM – tabela administrativa)
Redução de 30% nos treinos de equipas que se encontram a disputar competições federadas (incluindo o INATEL).
Assim, o valor a pagar durante a semana é:
Alínea d) do artigo 70.º - €2,21;
Alínea d) do artigo 71.º - €1,25;
Alínea d) do artigo 72.º - €1,62;
Alínea d) do artigo 73.º - €2,06.
Veículos (n.º 1 e 3 do artigo 77.º da RTM – tabela administrativa).
Redução de 30% do pagamento de taxas por km, bem como do serviço do motorista por hora, após esgotada a utilização de 1.000 Kms anuais referido na isenção relativa a veículos. Assim, o valor a pagar por km é de €0,37 e o valor a pagar pelo motorista será de €5,68; €8,48; €10,09, conforme se trate respetivamente de hora de motorista em horário de trabalho, hora de motorista em horário extraordinário, ou hora de motorista em período de descanso semanal.