Regulamento do Centro Municipal de Recolha de Cães está em consulta pública
Perante as recentes alterações na legislação que atribui mais competências às Câmaras Municipais na área do bem-estar animal, controlo de zoonoses e controlo de animais errantes, a Autarquia elaborou este Regulamento que regulará o funcionamento do Centro Municipal de Recolha de Cães, anteriormente designado de Canil Municipal.
Desta forma a Autarquia adapta-se à legislação em vigor de forma a responder aos desafios da sociedade, e assegurar a protecção dos animais, enquanto seres dotados de sensibilidade conforme prevê a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Este regulamento visa definir e disciplinar o funcionamento e actividade do Centro Municipal de Recolha de Cães, dirigido pela Câmara Municipal sob orientação técnica do médico veterinário municipal, no que respeita à captura de animais considerados perigosos e animais vadios ou errantes na via pública ou em quaisquer locais públicos. Bem como a recolha, acolhimento, processos de doação e eventual occisão dos mesmos, nas suas instalações.
Os interessados podem remeter as sugestões por escrito, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 dias, contados da data da publicação em Diário da República. O regulamento poderá ser consultado na Divisão de Ambiente e Espaços Verdes, sita no Estaleiro Municipal, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 12h30, e as 14h00 e as 17h30.
Regulamento do Centro Municipal de recolha de Cães
(em consulta pública)