Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana no Concelho têm novas regras
Este Regulamento define as regras na gestão dos resíduos urbanos e limpeza pública, assim como dos resíduos de construção e demolição e às actividades de recolha e transporte de resíduos urbanos indiferenciados.
No âmbito do novo Regulamento, a Câmara Municipal é a entidade gestora do Serviço de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos Indiferenciados (resíduos sólidos urbanos, monos e verdes), de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE) e de Subprodutos de origem animal (SPOA), cabendo à AMARSUL - Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos S.A. a responsabilidade pela valorização e/ou eliminação dos resíduos referidos.
Destacamos que compete à Câmara Municipal garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei e assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente, entre outros deveres.
De salientar que “qualquer utilizador cujo local de produção se insira na área de influência da entidade gestora tem direito à prestação do serviço de recolha de resíduos sempre que o mesmo esteja disponível” e que “a tarifa fixa de recolha reporta ao abastecimento de água de utilizadores domésticos e não domésticos e é devida em função do intervalo temporal de facturação e expressa em euros, por cada trinta dias”, enquanto que a “tarifa variável do serviço é diferenciada de forma progressiva, de acordo com os escalões de consumo expressos em m3 de água por cada trinta dias”.
Destacamos que o Regulamento inclui a tarifa familiar para famílias de 5 a 6 pessoas ou mais de 6 pessoas e a tarifa social para agregados que possuem rendimento bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse uma vez o valor anual da retribuição mínima mensal garantida.
A não alteração da localização dos equipamentos de deposição de resíduos, o correcto acondicionamento dos resíduos, o dever de informar a entidade gestora de eventuais anomalias e subdimensionamento dos equipamentos destinados à deposição de resíduos, o cumprimento das regras de deposição/separação dos resíduos urbanos e dos horários e o pontual pagamento das importâncias devidas são alguns dos deveres dos utilizadores.
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No âmbito das regras de deposição, o Regulamento define que “só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento adequado ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas”, que “não é permitido depositar resíduos urbanos nos equipamentos quando o volume de resíduos neles acumulados impeça o fecho completo das tampas” e ainda que “não é permitido a pessoas ou entidades estranhas aos serviços da entidade gestora escolher, remexer, recolher ou remover resíduos contidos nos equipamentos ou colocados junto destes”.
O novo Regulamento define igualmente que “os acompanhantes de animais são responsáveis pela limpeza e remoção dos dejectos produzidos por estes nas vias e outros espaços públicos, devendo para o efeito fazer-se acompanhar de equipamento apropriado”.
No que respeita à Limpeza e Higiene Pública, “é proibido lançar detritos ou produtos destinados à alimentação de animais nas vias e outros espaços públicos” e fica também definido que “é da responsabilidade das entidades exploradoras de espaços públicos, ou que detenham áreas objecto de licenciamento para ocupação da via pública, a limpeza diária dos mesmos, removendo os resíduos provenientes da sua actividade diária das áreas de influência exteriores”.
O atendimento ao público sobre questões relativas ao presente Regulamento realiza-se nas instalações dos Serviços Operacionais da Câmara Municipal de Alcochete, na Lagoa do Láparo, nos dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou através do número de telefone 212 348 671 ou do endereço electrónico: daev@cm-alcochete.pt.
Ver Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Alcochete