Zona de Protecção Especial em Alcochete está em consulta pública
O referido Anúncio foi publicado na 2.ª Série do Diário da República, no dia 19 de Setembro último, e nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas da Direcção Regional de Cultura e Vale do Tejo (www.drclvt.pt), do IGESPAR I.P. (www.igespar.pt) e da Câmara Municipal de Alcochete (www.cm-alcochete.pt).
A referida Zona Especial de Protecção abrange uma significativa área do Núcleo Antigo de Alcochete, ou seja, do conjunto edificado até ao início do século XX e quando se tornar efectiva todos os imóveis nela incluídos ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro e no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de Outubro.
De salientar que, de acordo com o n.º 4 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, “as zonas de protecção são servidões administrativas, nas quais não podem ser concedidas pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente”.
O Anúncio da referida consulta pública foi divulgado na página electrónica do IGESPAR e o processo administrativo original estará disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, Avenida Infante Santo, n.º 69, 1.º - 1350-177, em Lisboa.
Ver Projecto de Decisão em