Olaria Romana de Porto dos Cacos classificada Sítio de Interesse Público
A Secretaria de Estado da Cultura definiu também a fixação de uma Zona Especial de Protecção da Olaria Romana do Porto dos Cacos que “abrange uma zona riquíssima em vestígios arqueológicos de cronologia romana, alguns dos quais indiciam ocupações eventualmente tão importantes quanto a do Porto dos Cacos”, que “visa salvaguardar o contexto e o enquadramento do sítio arqueológico classificado”.
Conforme está descrito na referida Portaria, “a Olaria Romana do Porto dos Cacos é um importante exemplar de um complexo industrial romano, o qual terá iniciado a sua produção em meados do século I d. C., constituído por olarias com os seus respectivos fornos e entulheiras, em cujas escavações foram encontrados exemplares de ânforas tipo Beltran IV, Dressel 30, Almagro 51C e Almagro 50, além de um inúmero conjunto de cerâmica comum de cozinha”, bem como “uma importante necrópole composta por 37 enterramentos, dos quais foram 24 escavados onde coexistiam os rituais de incineração e de inumação”.
De salientar ainda que “trata-se de elementos patrimoniais sem paralelos no território nacional, bem conservados, que poderão constituir fonte essencial para reconstituir o quotidiano de comunidades oleiras entre os séculos I e V, clarificar os mecanismos da sociabilidade e da economia regional e reforçar a investigação internacional sobre os grandes circuitos de exportação entre as várias províncias do Império Romano, justificando a sua classificação como Sítio de Interesse Público”.
O conjunto agora classificado, cujo processo teve início em 1994 por iniciativa da Câmara Municipal de Alcochete, está abrangido pelas disposições legais em vigor que estabelecem, nomeadamente que, “a sua transmissão depende da prévia comunicação à Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo e ao IGESPAR I.P.”, que “os comproprietários, o Estado (através do IGESPAR I.P.) e o Município gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento” e que “quaisquer obras ou intervenções no imóvel serão objecto de autorização e acompanhamento do órgão competente para a decisão final do procedimento de classificação (DRCLVT e IGESPAR I. P.).