Assembleia Municipal aprova Regulamento e Tabela de Taxas

Depois de aprovados na Reunião de Câmara, realizada a 17 de Março último, o Regulamento e Tabela de Taxas foram aprovados por maioria, com os votos contra do PS e abstenção do PSD, na Reunião Extraordinária da Assembleia Municipal, que teve lugar nos Paços do Concelho na passada sexta-feira, 26 de Março.
Com a aprovação deste regulamento e tabela de taxas a Câmara Municipal sistematiza num único documento as taxas municipais até agora dispersas em vários regulamentos municipais.
Recorde-se que a actualização das taxas municipais advém de uma obrigação legal, prevista na Lei nº 53 E/2006 de 29 de Dezembro, que determinou para todos os Municípios a necessidade de actualizarem as suas taxas, com base numa fundamentação económica e financeira, assente em determinados critérios e princípios, nomeadamente o princípio da equivalência jurídica, o qual estipula que “o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular”.
Questionado pelos deputados municipais o Presidente da Câmara explicou que a actualização das taxas foi uma imposição da Assembleia da República que, em Dezembro de 2009, impôs um prazo limite para os Municípios actualizarem as suas taxas até ao dia 30 de Abril de 2010, sob pena de estas caducarem.
Ou seja, todos os Municípios que, no dia 1 de Maio, não tiverem as suas taxas actualizadas, de acordo com a fundamentação económica, que constitui um dos requisitos deste processo, vêem as suas taxas caducadas e ficam inibidos de cobrar pela prestação dos serviços aos cidadãos.
“Apesar desta imposição legal a Câmara Municipal tentou construir um paradigma de taxas com todas as preocupações sociais”, sublinhou Luís Miguel Franco. E acrescentou: “Este é um regulamento razoável em que o Município procurou, apesar da imposição legal, introduzir mecanismos de correcção dos critérios da Lei nº 53 E/2006 de 29 de Dezembro, para diminuir o mais possível o quantitativo das taxas, que qualquer cidadão do Município vai pagar”.
Consciente de que esta actualização vai provocar alterações no quantitativo das taxas, o que consequentemente terá repercussões nos cidadãos, o autarca reiterou alguns dos princípios políticos subjacentes à elaboração do Regulamento e Tabela de Taxas, nomeadamente, a redução ou isenção das taxas aplicáveis ao movimento associativo ou a outras instituições consideradas de interesse público, o apoio a estratos sociais da população desfavorecidos, que se encontrem em comprovada insuficiência económica ou que sejam portadores de deficiência, a promoção da habitação a custos controlados e a auto-construção de forma a garantir a fixação territorial da população jovem e incentivos a processos de recuperação, de requalificação urbanística e de reabilitação urbana, além da promoção da democracia política, cultural, social e desportiva.