Alunos do 1.º Ciclo beneficiam de Regime de Fruta Escolar
Instituída pela União Europeia e implementada pelo Ministério da Educação português, esta distribuição gratuita de frutas aos alunos das escolas visa incentivar as famílias ao consumo de produtos hortofrutícolas e contribuir para a melhoria da produção nacional, ao abrigo da Portaria n.º1242/2009.
A implementação do Regime de Fruta Escolar pressupõe diversas medidas de acompanhamento do projecto ao nível nacional com atribuição de prémios aos alunos que consumam mais hortofrutícolas e os adoptem como parte integrante dos lanches, bem como às escolas e aos municípios que desenvolvam as melhores práticas.
Este programa de educação alimentar parte do facto de que é nos primeiros anos de escolaridade – do Pré-Escolar ao 1.º Ciclo – que as atitudes face à alimentação parecem ser mais susceptíveis de serem melhoradas e do facto de que as escolas detêm uma posição privilegiada para influenciar tanto a alimentação como a actividade física das crianças.
O Regime de Fruta Escolar visa incentivar o consumo de hortofrutícolas ao longo da vida das crianças, contribuir para a redução da obesidade e de outras doenças relacionadas com maus hábitos alimentares e contrariar a mortalidade que deriva do consumo inadequado de frutos e hortícolas nos países da União Europeia.
No âmbito do Regime de Fruta Escolar, os municípios envolvidos contribuem para dinamizar a economia local através da sensibilização da comunidade e das associações de produtores locais e promovem a ligação entre os órgãos centrais, as escolas e a comunidade, assegurando a compra e distribuição dos produtos.