Executivo aprova projecto de regulamento e tabela de taxas
Esta deliberação surge em consonância com a Lei n.º 53 E/2006 de 29 de Dezembro que regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais. Como tal, torna-se imprescindível a actualização dos regulamentos vigentes de acordo com o actual quadro jurídico.
Sobre esta matéria, o Presidente da Câmara Municipal explicou que: “a Câmara Municipal está confrontada com uma necessidade de actualização das taxas com base numa fundamentação económico-financeira sob pena de não o fazendo ver caducadas todas as suas taxas actualmente em vigor”.
Tendo como principais objectivos a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a qualificação urbanística, territorial e ambiental, o novo regulamento de taxas tem subjacente princípios de justa repartição de encargos e da equivalência jurídica devendo, assim, o valor das taxas corresponder ao custo do serviço público local ou ao benefício auferido pelo particular.
Sobre esta matéria, Luís Miguel Franco esclareceu que esta fundamentação económico-financeira das taxas foi elaborada de acordo com critérios de proporcionalidade.
Neste contexto, o autarca referiu, a título de exemplo, que “ao nível do urbanismo o que se tem verificado é que as taxas aplicadas pelo Município ficam muito aquém do custo da actividade pública desenvolvida e o benefício do próprio particular tem sido muito significativo”.
Do mesmo modo, e segundo a proposta que esteve em deliberação, “a elaboração de uma fundamentação económica-financeira aprofundada (…) corresponde não apenas a um acréscimo de garantias para o sujeito passivo, como corresponde igualmente a uma simplificação e ganhos de eficiência nos diferentes procedimentos e actos administrativos.”
Segundo a Lei n.º 53 E/2006 de 29 de Dezembro, “as taxas municipais incidem de forma objectiva sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade dos Municípios, designadamente:
- Pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias;
- Pela concessão de licenças, prática de actos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
- Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
- Pela gestão de equipamentos públicos de utilização colectiva;
- Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da protecção civil;
- Pelas actividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
- Pelas actividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
- As taxas municipais podem também incidir sobre a realização de actividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.”
O projecto de regulamento e tabela de taxas estará em consulta pública durante o prazo administrativo de trinta dias úteis contados a partir do dia seguinte que é publicado em Diário da República.
“Durante o período de consulta pública qualquer um de nós, eleitos e munícipes em particular, pode discorrer sobre a matéria que está hoje a ser apresentada, pronunciar-se e apresentar propostas de alteração”, sublinhou o Presidente da Câmara Municipal.
“A Câmara Municipal pretende que este processo seja participado e (…) que haja interacção junto da comunidade no sentido de consultar as respectivas opiniões para que todas as pessoas se possam pronunciar não somente nos fóruns formais respeitantes à consulta pública, que entretanto se vai desenvolver, mas também em outros fóruns para que possamos discutir, com frontalidade e presencialmente, sobre aquilo que está a ser proposto”, reforçou ainda o autarca.