Normas de acesso a espetáculos culturais
De acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 157/2021 de 27 de novembro, e no seguimento das medidas de controlo da pandemia apresentadas pelo Governo, em vigor desde 1 de dezembro, publicadas no Decreto-Lei n.º 104/2021 (Diário da República 230-A/2021, série I, de 27 de novembro), informamos que nos espetáculos/eventos culturais a realizar em recinto fechado e com lugares marcados e/ou sentados, é obrigatória a apresentação de certificado digital válido, para maiores de 12 anos de idade.
De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021 (Diário da República 122/2021, série I, de 25 de junho), os certificados digitais COVID admitidos são os seguintes:
a) Certificado de vacinação que ateste o esquema vacinal completo do(a) respetivo(a) titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 devidamente autorizada no mercado.
b) Certificado de teste que ateste que o(a) titular foi sujeito(a) a:
- teste molecular realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo (testes vulgarmente conhecidos como PCR);
- teste rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas, com resultado negativo (testes que podem ser feitos em farmácias);
c) Certificado de recuperação da doença que ateste que o(a) titular recuperou da COVID-19 há mais de 11 dias e há menos de 180 dias.
Alertamos ainda para as seguintes medidas:
- O certificado deverá ser apresentado à entrada do respetivo recinto onde o evento se realize;
- Juntamente com o certificado digital, é necessária a apresentação de documentação de identificação válido;
- Não são aceites, para entradas em recintos de espetáculos, testes rápidos efetuados pelo próprio(a);
- Sugerimos que, nos acessos aos eventos culturais, em recinto fechado, chegue atempadamente, de modo que o processo de validação seja realizado de forma ordeira e sem comprometer os horários de início dos respetivos espetáculos.
Alcochete conta consigo no combate à COVID19!