Contudo, a Assembleia Municipal pode ser convocada a título extraordinário, a pedido do Presidente da Assembleia Municipal ou sempre que assim for deliberado pela Mesa da Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal pode ainda reunir em sessão extraordinária por requerimento:
a) Do Presidente da Câmara Municipal, em execução de deliberação desta;
b) De um terço dos seus Membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a cinquenta vezes o número de elementos que compõem a Assembleia.
Nas sessões extraordinárias a Assembleia só pode deliberar sobre as matérias para que tenha sido expressamente convocada.
Calendário em 2012
Reunião Ordinária de 28 de Fevereiro de 2012
Ordem do Dia
Reunião Ordinária 29 Junho de 2012
Ordem do Dia
Reunião Ordinária de 28 de Setembro de 2012
Ordem do Dia