Contudo, a Assembleia Municipal pode ser convocada a título extraordinário, a pedido do Presidente da Assembleia Municipal ou sempre que assim for deliberado pela Mesa da Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal pode ainda reunir em sessão extraordinária por requerimento:
a) Do Presidente da Câmara Municipal, em execução de deliberação desta;
b) De um terço dos seus Membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a cinquenta vezes o número de elementos que compõem a Assembleia.
Nas sessões extraordinárias a Assembleia só pode deliberar sobre as matérias para que tenha sido expressamente convocada.