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Conselhos Práticos

Alguns conselhos para manter o Município de Alcochete Limpo

Resíduos sólidos urbanos – RSUs:
• Antes de depositar os resíduos no contentor, não se esqueça de acondicioná-los em sacos de plástico bem fechados;
• Deixe a tampa do contentor ou molok fechada;

Resíduos verdes e monos domésticos:
Os monos domésticos, como por exemplo sofás e móveis, devem ser colocados junto aos contentores ou moloks apenas na noite anterior ao dia da recolha: ou seja, às 2.ª e 4.ª feiras, após as 20h00 ou podem ser transportados para o Ecocentro, sendo a deposição gratuita.

Os entulhos:
Para os munícipes que vão efectuar obras na sua habitação, a Autarquia disponibiliza, a título de empréstimo, sacos para recolha de entulho por uma quantia simbólica de €6,60.
Os sacos são requisitados na secretaria da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo (DOTU), no edifício dos Paços do Concelho.
Depois de obter as guias de requisição, o munícipe pode adquirir o saco no Estaleiro Municipal, no edifício da Lagoa do Láparo, de 2.ª a 6.ª feira, das 08h30 às 17h00.
A recolha do saco é da responsabilidade do Sector de Limpeza Urbana da Câmara Municipal, logo que o munícipe solicitar. É de salientar que cada munícipe pode requisitar dois sacos de cada vez, num máximo de seis sacos no total, sempre por um prazo de oito dias.
Se o saco ficar cheio antes da data prevista para a recolhe, o munícipe pode sempre solicitar a sua recolha através do encarregado do Sector de Higiene e Limpeza da Câmara Municipal (918 681 575).

A remoção e eliminação do entulho produzido por empreiteiros ou promotores de obras é da inteira responsabilidade destes profissionais que, deste modo, devem colocar o entulho produzido em entidades apropriadas para o seu tratamento.

De acordo com a Postura Municipal de Higiene e Limpeza (art.42, alínea g do ponto 2), o despejo ou o abandono de terras, entulhos ou outro tipo de materiais de construção civil na via pública, nos contentores para os resíduos sólidos urbanos ou em terrenos privados sem o prévio consentimento do proprietário constitui uma infracção que pode ser punida com uma coima que vai desde €250 até €1250.

Resíduos de material eléctrico, electrónico e electrodomésticos
Segundo do DL nº20/2002 de 30 de Janeiro, os estabelecimentos que comercializam estes equipamentos têm que encaminhar o material velho para o destino mais adequado, deste que o mesmo seja equivalente ao que vai ser comprado.

Pilhas e baterias recarregáveis
De acordo com a Portaria n.º 572/2001 de 6 de Junho, quem comercializa baterias e pilhas recarregáveis é obrigado a aceitar dos detentores finais, os materiais do tipo e marca que comercializam para que, posteriormente, sejam enviados para tratamento adequado.

Óleos de motor e pneus usados
Considerados resíduos perigosos, os óleos e os pneus devem ter um tratamento específico. Ao mudar o óleo e os pneus dos veículos em oficinas licenciadas, é garantir que os mesmos terão um final adequado.


A AMARSUL e o CITRI são duas empresas licenciadas para a recepção de resíduos.
O despejo de entulhos nestas entidades carece de uma autorização que será concedida depois do preenchimento de um formulário.

Contactos:
AMARSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.
Estrada Luís de Camões Apartado 117 EC Moita
2861 - 909 Moita
Telefone: 212 139 600
Fax: 212 139 699
Endereço electrónico: geral@amarsul.pt

CITRI – Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais, S.A Setúbal
Parque Industrial SAPEC BAY – Mitrena Apartado 283
2901 - 901 Setúbal
Telefone: 265 710 370

 Campanha de divulgação dos cuidados a ter com o ambiente




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