Alimentá-lo e alojá-lo convenientemente, passeando-o regularmente;
Não abandoná-lo, maltratá-lo ou treiná-lo para fins de caça e/ou ataque;
Não acorrentá-lo excepto quando absolutamente necessário e sempre com uma corrente de comprimento suficiente para permitir a livre movimentação do animal;
Mantê-lo em boas condições de saúde, providenciando tratamento veterinário qualificado preventivo (vacinação, desparasitação) e, preferencialmente, possuir “microchip” (obrigatório para todos os cães a partir de 1 de Julho de 2008, DL N.º 313/2003, de 17 de Dezembro, art.º 6.º);
Não usar o animal para fins reprodutivos e controlar a natalidade por métodos definitivos (esterilização ou castração) ou métodos médicos (comprimidos ou outros);
Colocar na coleira uma chapa identificadora com o nome do animal e os telefones do Dono;
Não transmitir a sua posse sem aviso prévio ao Canil Municipal de Alcochete e comunicar a morte ou desaparecimento do animal em questão;
Permitir a visita dos funcionários do Canil Municipal de Alcochete e, caso o animal não esteja a ser devidamente tratado, consentir a devolução do animal;
Após adopção prolongada, se por qualquer motivo não puder ou não quiser continuar a ser o Dono deste Animal, deverá devolvê-lo ao Canil Municipal;
Respeitar a Declaração Universal dos Direitos do Animal e todas as Leis Nacionais.
O não cumprimento dos procedimentos do “Termo de Responsabilidade” irá originar queixa às autoridades competentes e a aplicação das respectivas coimas.
Animais para adopção