Furos:
Mapa de Resultados da Verificação de Qualidade da Água para Consumo Humano - Pontos de Colheita - Furos de Captação
Rede Distribuição:
Mapa de Resultados da Verificação de Qualidade da Água para Consumo Humano - Pontos de Colheita - Rede de Distribuição / Ponto de Consumo
Reservatórios:
Mapa de Resultados da Verificação de Qualidade da Água para Consumo Humano - Pontos de Colheita - Reservatórios
Edital
Controlo de Qualidade da Água Destinada a Consumo Humano
Tarifários
Tarifário 2010
Agora é mais fácil pagar a factura da água
Para activar o pagamento da factura do consumo de água por débito directo, os munícipes já não têm que se dirigir à Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal. Os códigos necessários para activar esta modalidade de pagamento, rápida e sem encargos, estão disponíveis na factura do consumo de água que, mensalmente, é enviada para o domicílio dos utentes. Assim, de uma forma simples e fácil, os munícipes podem accionar esta forma de pagamento na rede multibanco ou nas agências bancárias através dos códigos que estão disponíveis no cabeçalho da respectiva factura, no item “Mensagens”, referentes ao número de autorização (ADC) e de identificação do credor (IDC).
Para além do débito directo, os munícipes podem ainda efectuar o pagamento da factura de consumo de água no multibanco, nos serviços municipais, nas payshops, na megarede ou nos CTT.
Factura da água inclui Taxa de Recursos Hídricos
Por imposição legal, o Município de Alcochete passa a incluir na factura mensal da água a taxa de recursos hídricos (TRH: 0,15 €/m3). O regime económico-financeiro dos recursos hídricos está consagrado no Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho, através da aplicação da taxa de recursos hídricos, dando cumprimento ao estabelecido na Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água).
Mais se informa que a taxa em causa não reflecte qualquer aumento de tarifário por parte do Município de Alcochete. Refira-se ainda que as receitas se destinam exclusivamente à Administração da Região Hidrográfica do Tejo e do Instituto da Água (INAG), não auferindo o Município qualquer contrapartida financeira pela aplicação da referida taxa.”
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