A protecção dos direitos dos consumidores constitui um dos grandes desafios, uma necessidade integrada como um dos princípios do direito Civil, englobando a necessidade do Direito, da justiça e da solidariedade social. Os direitos dos Consumidores são direitos de cidadania, que obrigam a atender a valores, como a prevenção, a informação, a confiança e a regulação. Falar do relacionamento entre Direito e Solidariedade, é falar de mediação. Por isso, urge encontrar, instrumentos céleres e eficazes que realizem a justiça edefendam os munícipes.
A institucionalização dos Serviços Municipais de Informação ao consumidor, reforçada através da Lei n.º 24/96 de 31 de Julho e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de Abril, estabelecem o regime aplicável à defesa dos consumidores, competindo ao Estados, Regiões Autónomas e às Autarquias a protecção dos consumidores, veio permitir o desenvolvimento e a afirmação destes serviços públicos como uma das formas mais privilegiadas dos mecanismos de acesso à justiça, por parte
dos cidadãos consumidores.
Os grandes objectivos e estratégias deste Sector passam pela existência de um serviço público, que desenvolve junto da comunidade o acesso efectivo a uma justiça de proximidade, pelo melhoramento do nível de protecção dos consumidores, no âmbito da prestação de informação, servindo de mediador e conciliador nos litígios entre consumidores e fornecedores de bens e serviços.
Existe uma necessidade premente do Município desenvolver, cada vez mais, o diálogo com os cidadãos, numa relação de transparência, no acesso a uma justiça de proximidadeque se conquista todos os dias, no atendimento das reclamações, num exercício diário de
afirmação de cidadania.
Com a aprovação do ROSM – Regulamento Organizacional dos Serviços Municipais a Câmara Municipal criou o Sector de Apoio ao Consumidor, integrado na Divisão de Actividades Económicas e Turismo, que tem como primeira missão a elaboração do Manual do Consumidor.
SAC – Sector de Apoio ao Consumidor
O Sector de Apoio ao Consumidor tem como objectivos informar, prevenir, encaminhar e fazer a mediação e resolução de conflitos de consumo.
Através da criação deste serviço pretende-se promover os direitos fundamentais dos consumidores e a defesa dos seus interesses, contribuindo assim para uma nova atitude perante os hábitos de consumo.
Os consumidores encontram neste sector um meio por excelência de encontrar respostas às suas dúvidas, informações de procedimentos correctos na prevenção dos conflitos de consumo e, no caso de litígio, a possibilidade de usufruir de uma mediação.
A competência do serviço assenta, na tentativa de resolução extrajudicial dos conflitos de consumo.
Serviços Prestados:
Atendimento personalizado;
Análise de denúncias, queixas e reclamações;
Mediação entre as partes com vista à resolução dos conflitos;
Encaminhamento para as entidades competentes, sempre que a mediação falhe;
Promoção de acções de sensibilização em matéria de direito do consumo.
Quem é Consumidor?
“Considera-se Consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”
(Artigo 2º da Lei n.º 24/96 de 31 de Julho - Lei de Defesa do Consumidor)
O Consumidor tem direito à:
Qualidade de bens e serviços;
Protecção da saúde e segurança física;
Formação e educação para o consumo;
Informação para o consumo;
Protecção dos interesses económicos;
Prevenção e reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais;
Protecção Jurídica;
Participação por via representativa, na definição legal dos seus direitos e interesses.
Parcerias a Efectuar
Protocolo com o Centro de Arbitragem de Conflitos de consumo
Protocolo com o Instituto do consumidor
Acordo de Colaboração com o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel
O Manual do Consumidor da Câmara Municipal de Alcochete irá abranger a médio prazo todos os serviços municipais que interagem com o consumidor.
Com a publicitação desde Manual pretende-se informar os cidadãos e utentes dos Serviços Camarários sobre a dinâmica do funcionamento destes, bem como elucidá-los sobre os procedimentos a adoptar para satisfação de qualquer pretensão, no quadro dos préstimos e competências desta Autarquia.
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