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Qualidade da Água

A Câmara Municipal, enquanto entidade gestora do serviço de abastecimento de água para consumo humano, elabora anualmente o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) para o ano civil seguinte, através da Divisão de Águas e Saneamento, que segue posteriormente para aprovação pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

O Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) integra os seguintes elementos:
- mapa de colheitas, com indicação das datas de colheita para análise;
- pontos de amostragem;
- parâmetros a analisar de acordo com a legislação em vigor.

No Programa de Controlo Operacional (PCO), também elaborado com a mesma periodicidade, pelos serviços ou pela DAS, constam as seguintes acções:
- Leitura bi diária do pH e Cloro em vários pontos da rede de abastecimento público,
-Higienização periódica dos reservatórios de água para consumo humano da Autarquia
-Elaboração de um conjunto de análises mais extenso e em mais pontos das redes de abastecimento, em complemento ao plano definido no PCQA.

Calendarização de colheitas de amostras de água para controlo
A calendarização de colheitas de amostras de água, necessárias ao controlo analítico é definida com base na determinação do número de análises a realizar por ano, definindo-se também os pontos de amostragem e os parâmetros a analisar, de forma a ficarem uniformemente distribuídos no tempo e no território.

Determinação do Número de análises a realizar por ano
O número de análises a efectuar por ano e por zona de abastecimento é determinado com base no volume de distribuição.

Definição dos Pontos de Amostragem
Os pontos de colheita são definidos de acordo com o estabelecido no art. 7.º do dec-lei 306/ 2007, nomeadamente, na torneira do consumidor, em instituições públicas, em refeitórios e restaurantes, em edifícios municipais e em pontos de utilização pública na rede, tais como bebedouros e chafariz.

No Plano Controlo Operacional estão incluídos os pontos dos furos de captação e reservatórios associados às zonas de distribuição.

De acordo com o dec-lei 236/98 de 8 de Junho, no seu art. 16.º, compete à DRA efectuar os testes necessários à determinação da qualidade das águas subterrâneas, com vista à verificação da sua conformidade com a norma de qualidade fixada nesse diploma. Em Alcochete estas colheitas e análises são feitas semestralmente.

Após aprovação do PCQA, entidades públicas e privadas são contactadas via ofício, de modo a facultarem o acesso às instalações no dia e hora previstos, para que as colheitas possam ser efectuadas. Os pontos de amostragem são rotativos de modo a cobrir um maior número de utilizadores e área abrangente de rede predial.


Parâmetros a analisar e métodos analíticos
No âmbito do controlo operacional da qualidade da água para consumo humano, e pelo histórico existente das análises efectuadas, de acordo com a legislação vigente, os parâmetros a analisar não se limitam aos definidos pelo diploma, incluindo a análise complementar de alguns parâmetros definidos no dec-lei 236/98 de 1 de Agosto.

Assim, complementarmente aos parâmetros de Rotina R1 e Rotina R2, foram considerados no Programa Operacional mais parâmetros do que os definidos no diploma, mantendo-se nestes novos conjuntos as mesmas designações, R1 e R2. Relativamente aos parâmetros do controlo de inspecção foram considerados apenas os previstos no diploma. Com base no histórico das análises que temos vindo a realizar, e nas características das nossas captações, consideramos importante manter um conjunto de parâmetros a analisar, que denominamos “Controlo de Segurança – Cs”.


Legislação Aplicável

• Lei 58/2005 de 29 de Dezembro – Aprova a Lei da Água;

• Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto – Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;

• Decreto-Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto – Aprova o Regulamento geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

• Decreto-Lei 194/2009 de 20 de Agosto – Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;

• Decreto-Lei 382/99 de 22 de Setembro – Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações;

• Portaria 702/2009 de 6 de Julho – Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos;

• Portaria 1188/2010 de 17 de Novembro – Aprova a delimitação dos perímetros de protecção para a captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de vários pólos de captação noConcelho de Alcochete;

• Edital n.º 691/2004 (2.ª série) de 6 de Outubro – Regulamento do Serviço de Distribuição de Água do Município de Alcochete.




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