Conselho Municipal de Educação
O Decreto-lei nº7/2003 de 15 de Janeiro tem por objeto o Conselho Municipal de Educação e a regulação das respetivas competências, composição e funcionamento.
De acordo com o supracitado Decreto-lei, “o Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros educativos interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”.