Rede de Saneamento
A gestão dos sistemas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais do concelho de Alcochete é da responsabilidade da Câmara Municipal e a SIMARSUL é a entidade gestora dos sistemas elevatórios e de tratamento. O sistema de drenagem público de águas residuais integra o conjunto de intervenções, as instalações e equipamentos inter-relacionados que proporcionam a recolha e evacuação de águas residuais, incluindo os ramais de ligação e todos os órgãos acessórios capazes de coletar, drenar e conduzir ao coletor público as águas residuais.
Descrição do Sistema de Drenagem de Águas Residuais Domésticas de Alcochete
O sistema de drenagem de águas residuais domésticas de Alcochete está dividido em subsistemas, no que se refere às bacias drenantes e destino final de tratamento:
Sistema de Alcochete
Rede de drenagem da vila de Alcochete e Entroncamento – drena para os sistemas elevatórios em Alcochete com destino à ETAR de Alcochete
Sistema de Samouco
Rede de drenagem da vila de Samouco – drena para o sistema elevatório de Samouco com destino à ETAR do Seixalinho no Montijo
Sistema da Fonte da Senhora e Passil
Rede de drenagem da Fonte da Senhora e Passil – drena para o sistema elevatório do Passil com destino à ETAR do Montijo
Descrição do Sistema de Drenagem de Águas Residuais Pluviais de Alcochete
Com o objetivo de implementar um sistema de drenagem de águas residuais pluviais nas zonas urbanas, semelhante ao que foi desenvolvido para o sistema de drenagem de águas residuais domésticas, a Câmara Municipal tem desenvolvido um esforço no sentido de separar os sistemas de drenagem unitários existentes no Concelho.
Desta forma a Autarquia assegura que as águas das chuvas não entram no sistema de drenagem de águas residuais domésticas evitando desta forma o aumento de caudal nas Estações Elevatórias de Esgotos e na ETAR.
Além de contribuir para a poupança no custo do tratamento de águas residuais, as águas pluviais são, desta forma, encaminhadas mais rapidamente para o seu destino final, ou seja, para as linhas de água e para o Estuário.
Competências da SIMARSUL
A SIMARSUL – Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais de Setúbal, S.A. detém a concessão, em regime de exclusividade, da atividade de recolha, tratamento e rejeição de efluentes (águas residuais) em 8 dos Municípios que fazem parte da Península de Setúbal, entre os quais o de Alcochete.
A SIMARSUL assegura a gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais, que abrange as atividades de conceção, construção de obras e equipamentos, bem como a operação, manutenção e melhoria das infra-estruturas e equipamentos necessários à prossecução da sua atividade e objetivos.
ETAR da Barroca d’Alva
A ETAR da Barroca d’Alva é propriedade da Autarquia e por ter sido classificada como uma estação de tratamento modelo não foi incluída no contrato de concessão com a SIMARSUL.
A funcionar desde 2001 esta FITO ETAR foi uma das primeiras a ser construída no distrito de Setúbal e apresenta desde então resultados muito favoráveis, no que diz respeito aos valores de tratamento das águas residuais domésticas provenientes da Barroca d’Alva, que inclui, além de habitações, um hotel rural e um estúdio de filmagens.
Construída e desenvolvida de acordo com o sistema e patente Kickuth, esta ETAR de Plantas está dimensionada para 500 hectares, sendo que o tratamento biológico, quer do efluente, quer das lamas, ocorre ao nível da rizosfera criada em leitos plantados com Phragmites australis.
Devido às suas características esta ETAR tem sido objecto de diversos estudos e teses, além de visitas de várias entidades, incluindo visitas no âmbito de conferências.
Legislação Aplicável:
- Portaria n.º 809/90, de 10 de Setembro -Aprova as normas de descarga das águas residuais provenientes de matadouros e de unidades de processamento de carnes;
- Decreto-Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto – Aprova o Regulamento geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- Decreto-Lei 236/98 de 1 de Agosto – Normas, critérios e objetivos de qualidade;
- Decreto-Lei n.º 198/2008, de 8 de Outubro - Terceira alteração ao Decreto- Lei n.º 152/97 de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas;
- Decreto-Lei 137/2009 de 8 de Junho – Prorrogação do prazo para regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos previstos no Decreto-Lei 226-A/2007;
- Decreto-Lei 97/2009 de 11 de Junho – Regime económico-financeiro dos recursos hídricos;
- Portaria n.º 631/2009, de 9 de Junho - Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das atividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos;
- Lei 54/2009 de 15 de Dezembro – Titularidade dos recursos hídricos;
Sítios recomendados