Transportes públicos com novas medidas de contingência
A Área Metropolitana de Lisboa (AML) implementou a partir de ontem, 15 de março, um conjunto de novas medidas de contingência no serviço público de transporte rodoviário de passageiros devido à pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
O comunicado refere o seguinte:
"Impondo-se a necessidade de, neste período de contingência nacional e já decretado o Estado de Alerta, se proceder a uma permanente reavaliação das medidas de contingência da infeção do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) e de se assegurar a coerência entre as soluções a adotar em cada momento, os operadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa adotarão a partir de dia 15 de março os seguintes procedimentos:
1. A entrada e saída dos utentes deverá passar a processar-se apenas pelas portas traseiras dos autocarros de serviço urbano e interurbano, deixando as entradas de ocorrer pela porta da frente, junto ao motorista;
2. Deixarão de se efetuar vendas a bordo, deixando os motoristas de ter contacto com dinheiro e operações de pagamento;
3. Deixarão de ser obrigatórias as validações nos autocarros, ainda que se deva apelar a que os passageiros viajam com título válido.
Face a estas medidas agora adotadas, será ainda realizado no contexto de cada operador:
— A criação de um perímetro de distância que salvaguarde o motorista de contactos diretos com utentes;
— Reforço da proteção dos seus trabalhadores e em particular dos mais expostos ao contacto com o público, como acontece com os motoristas;
— Intensificação das medidas de limpeza e desinfeção dos autocarros e dos locais de contacto direto com o público;
— Reforço das medidas de informação ao público, inclusive no sentido de se assegurar que as entradas e saídas nos autocarros se processem de forma organizada e sejam mantidas distâncias de segurança entre passageiros e demais comportamentos que minimizem risco de contágio.
A autoridade de transportes metropolitana também informou que “na sequência da deliberação governamental de suspender todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os graus de ensino, a oferta de serviço público de transporte rodoviário de passageiros passará a corresponder aos horários instituídos nos períodos de férias escolares, entre 16 de março e 9 de abril, data em que a medida será reavaliada…”.