Títulos de transporte público obrigatórios na AML
Os passageiros que utilizam a rede de transportes da Área Metropolitana de Lisboa (AML) têm obrigatoriamente de viajar com os títulos de transporte, uma condição indispensável à boa continuidade do serviço de transporte público de passageiros.
Os operadores dos transportes públicos da AML estão comprometidos em garantir uma oferta de transporte adequada às necessidades da população, face à pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19). Para que a utilização seja realizada com segurança para os passageiros e para os trabalhadores, a AML adotou um importante conjunto de medidas, tais como:
- Reforço da limpeza e higienização de veículos e estações;
- Limitação do número máximo de passageiros transportados a 1/3 da lotação dos veículos, de forma a garantir que os passageiros viajam com uma distância de segurança entre si;
- No transporte rodoviário, alteração da entrada de passageiros, que passou a fazer-se pela porta traseira, a não venda de títulos de transporte a bordo e a não obrigação de validação, para reduzir o risco decorrente do contacto entre passageiros, motoristas e outros trabalhadores;
- Abertura dos canais de acesso ao Metro, Transtejo e Soflusa, para minimizar a necessidade de contacto frequente de passageiros e trabalhadores com os validadores.
Mais informações me www.aml.pt.