Câmara aprova medidas de apoio para o movimento associativo
Foram aprovadas as seguintes isenções:
- Licença Especial de Ruído (artigo 36.º da RTM – tabela administrativa)
- Albergue da Juventude (artigo 76.º da RTM – tabela administrativa)
Isenção de pagamento de taxas até 20 dormidas por ano civil
- Veículos (n.º 1 do artigo 77.º da RTM – tabela administrativa)
Isenção do pagamento de taxas relativas a 1.500km (ida + volta), por ano civil, não podendo as viagens excederem os 400km (ida e volta)
- Fórum (n.º 1 do do artigo 78.º da RTM – tabela administrativa)
Isenção em uma utilização do auditório, por ano civil, devendo a mesma ocorrer em qualquer dia da semana exceptuando Domingo e feriados.
E as seguintes reduções:
- Utilização das instalações desportivas municipais (alíneas d) dos artigos 70.º, 71.º, 72.º e 73.º da RTM – tabela administrativa)
Redução de 30% nos treinos de equipas que se encontram a disputar competições federadas (incluindo o INATEL). Assim, o valor a pagar durante a semana é:
Alínea d) do artigo 70.º - €2,27
Alínea d) do artigo 71.º - €1,29
Alínea d) do artigo 72.º - €1,67
Alínea d) do artigo 73.º - €2,12
- Veículos (n.º 1 e 3 do artigo 77.º da RTM – tabela administrativa)
Redução de 30% do pagamento de taxas por km, bem como do serviço do motorista por hora, após esgotada a utilização de 1.500kms anuais referido na isenção relativa a veículos.
Assim, o valor a pagar por km é de €0,38 e o valor a pagar pelo motorista será de €5,94, €8,65 e €10,29 conforme se trate respectivcamente de hora de motorista em horário de trabalho, hora de motorista em horário extraordinário ou hora de motorista em período de descanso semanal.
Estas isenções e reduções têm efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2015 e poderão beneficiar destas medidas de apoio todas as associações e colectividades do Concelho, desde que se verifique o cumprimento dos requisitos legais (entrega de cópia de escritura da constituição da Associação, a sua publicação, plano de actividades e orçamento, relatório de contas do ano anterior aprovado em Assembleia Geral, bem como lista dos corpos sociais actualizada).