Autarquia promove vacinação gratuita de cães e gatos
A raiva é uma doença contagiosa de elevada mortalidade que se transmite aos humanos sobretudo através da mordedura dos cães doentes e o Dia Mundial da Raiva tem como principal missão consciencializar a população para o impacto da raiva nos humanos e nos animais e fomentar a sua prevenção.
No nosso País, realiza-se anualmente a Campanha de Vacinação de Canídeos, que este ano decorreu com um calendário específico nos meses de Maio e Junho em vários locais do Município de Alcochete.
Salientamos, no entanto, que a Veterinária Municipal assegura a vacinação anti-rábica dos canídeos e gatídeos às terças-feiras (dias úteis), às 11h00, nas instalações municipais da Lagoa do Láparo.
A vacinação anti-rábica é obrigatória em todo o território nacional assim como a Identificação Electrónica, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º314/2003 e no Decreto-Lei n.º 313/2003, ambos de 17 de Dezembro.
Lembramos ainda que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 313/2003, “os cães e os gatos devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade” nas juntas de freguesia, entidades responsáveis pelas actualizações, através da Internet, da base de dados nacional.
O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os três e o seis meses de idade dos animais, mas o registo só é efectuado uma vez e deve ter lugar no prazo de 30 dias após a identificação, mediante apresentação do boletim sanitário e do original ou do duplicado da ficha de registo de identificação previsto no SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos) quando aplicável, ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário.
O método de identificação consiste na introdução, sob a pele do animal, de um microchip contendo um código de identificação de leitura óptica, o qual passará a constar de uma base de dados nacional, onde constará também a identificação do seu detentor, medidas que visam estabelecer uma relação inequívoca entre o detentor e o animal, no sentido da prevenção do abandono de animal.
Recordamos também que o licenciamento na Junta de Freguesia é anual, mediante exibição de documentação variável, de acordo com a categoria do animal a licenciar: A – Cão de Companhia; B – Cão com fins económicos; C – Cão para fins militares; D – Cão para Investigação científica; E – Cão de Caça; F – Cão Guia; G – Cão Potencialmente Perigoso; H – Cão Perigoso e I – Gato.