Executivo não aumenta IMI e incentiva reabilitação urbana
O Executivo Municipal aprovou, por unanimidade, na última reunião de Câmara, que decorreu ontem no Salão Nobre dos Paços do Concelho, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a cobrar em 2014, que não sofreu alteração comparativamente a anos anteriores. Com o objectivo de incentivar a reabilitação urbana esta proposta contemplou ainda a delimitação dos Núcleos Antigos das Freguesias do Concelho, (objecto de operações de reabilitação urbana e combate à desertificação) a fixação de taxas do IMI (e situações de respectiva majoração, redução e isenção para os Núcleos Antigos das Freguesias) e ainda a fixação de isenção do IMT para a primeira transmissão de prédios recuperados nos Núcleos Antigos das Freguesias.
No concelho de Alcochete e de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) foram fixadas as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis: 0,8% para os prédios rústicos, 0,7% para os prédios urbanos não avaliados nos termos do CIMI e 0,4% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.
As taxas do IMI não foram objecto de qualquer aumento por parte do Executivo: “A Câmara Municipal vai mais uma vez manter os limites, que já vigoram desde 2009. Ao nível da fixação do IMI a Câmara introduz este ano, pela primeira vez, um mecanismo que visa promover e incentivar a reabilitação urbana”, referiu o Presidente da Câmara.
Este mecanismo integra "uma penalização para imóveis devolutos e para imóveis degradados, mas também em simultâneo uma redução do IMI para quem reabilitar esses imóveis e para quem afectar esses imóveis reabilitados para fins de arrendamento urbano”, acrescentou Luís Miguel Franco.
Com esta medida a Autarquia está a cumprir 3 pressupostos fundamentais que estão relacionados com a reabilitação urbana, a vivência dos centros históricos de Alcochete, São Francisco e Samouco, o combate à sua desertificação e também um estímulo ao arrendamento nos centros históricos podendo esse arrendamento beneficiar, por exemplo, jovens casais.
Para o Autarca introduzem-se desta forma cláusulas de eficiência, eficácia e de maior justiça fiscal no que diz respeito à fixação do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Neste sentido o Executivo Municipal aprovou:
A delimitação das zonas urbanas dos núcleos antigos das freguesias de Alcochete, Samouco e São Francisco, definidas como áreas objecto de operações de reabilitação urbana e de combate à desertificação;
A redução de 30% na taxa que vai vigorar em 2014, a aplicar em prédios localizados nas zonas definidas no ponto anterior, que sejam objecto de reabilitação, designadamente de obras destinadas a conferir adequadas características de desempenho e segurança funcional, estrutural e construtiva aos edifícios;
A fixação de uma redução de 20% da taxa de IMI definida para 2014, que pode ser cumulativa com a definida no ponto anterior, relacionada com os prédios urbanos habitacionais arrendados, localizados nas zonas anteriormente definidas;
A aplicação de uma majoração de 30% à taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, visando o combate à desertificação.
Atendendo aos Incentivos à Reabilitação Urbana, estipulados no n.º 8 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aditado pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro, foi também aprovada a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) para as aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado nas zonas urbanas dos Núcleos Antigos das Freguesias de Alcochete, Samouco e S. Francisco.
Áreas de Operação de Reabilitação Urbana