A limpeza urbana é uma tarefa de todos
Para que possamos usufruir de um Concelho limpo, e para a realização de um serviço de gestão de resíduos urbanos eficiente, é importante que todos os cidadãos adotem comportamentos e práticas que facilitem a recolha dos resíduos urbanos.
Num périplo pelas três freguesias do concelho, os serviços municipais registaram várias ocorrências de má utilização dos equipamentos, não respeitando as necessárias condições de higiene no acondicionamento dos resíduos e a indevida colocação de resíduos diversos no espaço público.
A autarquia relembra que é proibida a colocação de resíduos volumosos (como sucata, caixas, entre outros), de equipamentos elétricos ou eletrónicos, de objetos volumosos, de resíduos verdes (troncos de árvores e arbustos) ou outro tipo de resíduos que pelas suas dimensões ou caraterísticas sejam suscetíveis de danificar os equipamentos destinados à deposição de resíduos urbanos uma vez que, para além de serem práticas não permitidas, estas ações contribuem fortemente para a criação de uma imagem negativa do Concelho.
Para um Concelho mais limpo é importante o contributo de todos sendo que a Câmara Municipal de Alcochete agradece, por isso, o cumprimento do regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública e destaca algumas das suas principais regras:
- É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa. Quando o volume dos resíduos impedir o fecho completo da tampa, deve o utilizador depositar os restantes resíduos no contentor mais próximo.
- É aconselhável a deposição indiferenciada de resíduos urbanos entre as 18h00 e as 00h00.
- Sem comunicação prévia, é proibido colocar nos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos, nas vias e outros espaços públicos os seguintes resíduos: equipamentos elétricos e eletrónicos, objetos volumosos fora de uso, resíduos verdes urbanos, resíduos de construção e demolição ou resíduos urbanos de grandes produtores.
- Para deposição dos resíduos anteriormente referidos junto aos contentores é necessário apresentar previamente um requerimento à câmara municipal (podendo esse ser realizado presencialmente, por contacto telefónico ou mediante comunicação escrita) e a sua colocação só deve ocorrer depois da confirmação de remoção por parte da autarquia.
- Essa mesma remoção é realizada em data, hora e local acordados entre a câmara municipal e o requerente.
- No caso dos objetos volumosos fora de uso, vulgarmente chamados de “monos”, podem ainda ser entregues gratuitamente pelos utentes no Ecocentro, junto ao parque industrial do Batel.
- Relativamente aos resíduos verdes, provenientes da limpeza e manutenção de jardins ou outros espaços particulares, devem ser respeitadas as seguintes condições: os ramos de árvores não podem exceder 1 metro de comprimento e os troncos com diâmetro superior a 20cm não podem exceder 50cm de comprimento; as ramagens devem ser amarradas com corda ou fio apropriado não podendo ultrapassar 1 metro de diâmetro. Todos os resíduos verdes que não sejam possível acondicionar (como relva, aparas de sebes ou outros) devem ser acondicionados em sacos de plástico fechados para evitar o seu espalhamento.
Além das normas previstas no regulamento municipal, em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis as constantes do Regime Geral das Contra Ordenações e Coimas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor, e do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto.
Para mais informações os interessados podem contactar o serviço de ambiente e espaços verdes da câmara municipal através do contacto telefónico 212 348 671, nos dias úteis, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou do endereço eletrónico daoml.hl@cm-alcochete.pt.