Executivo aprova isenções e reduções de taxas para movimento associativo
O executivo municipal aprovou, por unanimidade, na última reunião de câmara que decorreu ontem, 10 de janeiro, nos paços do concelho, um conjunto de isenções e reduções no pagamento de taxas para o movimento associativo, em 2018. Estes benefícios têm efeitos retroativos a partir do dia 1 de janeiro.
A proposta apresentada está de acordo com o previsto no regulamento de taxas municipais (artigos 8º e 9º) e tem em consideração a importância que as associações e coletividades do concelho desempenham na comunidade local, assim como os objetivos que a câmara municipal quer concretizar, tais como a promoção das atividades desportiva, cultural, social e recreativa.
Para a vereadora com o pelouro do Desporto e Movimento Associativo, Fátima Soares, este conjunto de isenções e reduções que vão ao encontro das dificuldades sentidas por grande parte das associações e coletividades do concelho.
“Temos recebido imensos clubes de futebol e outras associações e são recorrentes situações de dívida que se vão acumulando e que se agravam, caso tenham que pagar as taxas associadas à utilização dos equipamentos municipais”, referiu a autarca.
Perante esta realidade, esta é uma proposta que “pretende aliviar as instituições e associações durante o ano civil de 2018”, tal como reforçou Fátima Soares.
Foram aprovadas as seguintes isenções:
- Licença Especial de Ruído (artigo 36.º da RTM – tabela administrativa);
- Utilização das Instalações Desportivas Municipais, (pavilhões desportivos, polidesportivos e campos de futebol), alíneas d), dos artigos 70.º,71.º e 73.º do RTM – tabela administrativa;
- Isenção de pagamento de taxas nos treinos de equipas que se encontram a disputar competições federadas (incluindo o INATEL);
- Veículos (n.º 1 do artigo 77.º da RTM – tabela administrativa)
Isenção do pagamento de taxas referentes ao valor de utilização de veiculos por Km até 1500 Kms, por ano civil, não podendo as viagens exceder os 400Km, (ida e volta);
- Fórum (n.º 1 do artigo 78.º da RTM – tabela administrativa)
As associações e coletividades do concelho terão isenção em número de 1 (uma) utilização do auditório, por ano civil, devendo a mesma ocorrer em qualquer dia da semana excetuando o domingo e feriados.
A isenção agora proposta, acresce às isenções previstas no artigo 11.º “Isenções e Reduções Gerais” do Regulamento de Taxas Municipais publicado em Diário da República a 3 de dezembro de 2010.
E as seguintes reduções:
- Veículos (n.º 1 do artigo 77.º da RTM – tabela administrativa).
Redução em 30% dos valores das taxas referentes aos valores de utilização do autocarro por Km, após esgotada a isenção dos 1500 kms.
Assim, o valor a pagar por km será de €0,48.
- Veículos (n.º 2 do artigo 77.º da RTM – tabela administrativa).
Redução em 30% dos valores das taxas referentes aos valores de utilização da carrinha de 8 lugares por Km, após esgotada a isenção dos 1500 kms.
Assim, o valor a pagar por km será de €0,34.
- Veículos (n.º 3 do artigo 77.º da RTM – tabela administrativa).
As taxas referentes ao serviço de motorista serão sempre cobradas com uma redução de 30%, incluindo os 1500 kms de isenção de utilização dos veículos.
Assim o valor hora do serviço do motorista passa a:
a) Motorista por hora, dentro do horário de trabalho – €7,44
b) Motorista por hora, em horas extraordinárias – €11,12
c) Motorista por hora, em período de descanso semanal – €13,23
(estes valores apresentam já o IVA).